Porém, recorrendo em liberdade

Depois de quase oito horas de julgamento, Carlos dos Santos Migliolli, acusado pelo Ministério Público pelo crime de tentativa de homicídio, foi sentenciado culpado pelos integrantes do júri popular deste, que foi o último dos primeiros cinco conselhos a serem formulados em 2013.

Apesar da sentença, cinco anos e sete meses de reclusão em regime fechado, Carlos poderá, a artir desta sexta-feira (5), recorrer ao processo em liberdade. Isso porque não esteve preso durante o trânsito do processo penal, sequer alterou sua residência neste determinado espaço de tempo.

No caso de Carlos, como passou três meses preso, preventivamente, este período somou-se à pena a qual Carlos foi submetido, totalizando cinco anos e sete meses de reclusão.

Entre os presentes, estiveram vários acadêmicos que puderam, inclusive, se inscrever para assistir à votação na sala secreta, além de familiares do réu e da vítima. Antes de relatar a sentença, o juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, presidente do júri, agradeceu a presença de todos, inclusive da Rádio Cidade, único veículo de imprensa presente em todos os cinco júris populares de 2013.